Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Secretaria de Educação e Cultura, as funções gratificadas de: Encarregado do "Serviço de Comunicações", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Contabilidade", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Material", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Prédios", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).