Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.