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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

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Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes deste Decreto-lei, fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).