Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender as despesas decorrentes deste Decreto-lei, fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).