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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431 de 08 de Novembro de 1943

Cria e extingue cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei Federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4278 d Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos: 3 Superintendentes do Ensino, sendo um do Ensino Primário, outro do Ensino Normal e outro da Educação Artística, todos de provimento em comissão, classe H; 10 escriturários classe E - cargos efetivos, de provimento por concurso.

Art. 2º

Ficam extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos: 1 Inspetor de ensino norma, classe L; 1 Delegado Regional de ensino, classe M, e 1 Superintendente de ensino primário, classe L.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431 de 08 de Novembro de 1943