Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431 de 08 de Novembro de 1943

Cria e extingue cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.