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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431 de 08 de Novembro de 1943

Cria e extingue cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes cargos: 3 Superintendentes do Ensino, sendo um do Ensino Primário, outro do Ensino Normal e outro da Educação Artística, todos de provimento em comissão, classe H; 10 escriturários classe E - cargos efetivos, de provimento por concurso.