Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431 de 08 de Novembro de 1943
Cria e extingue cargos no quadro do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos: 1 Inspetor de ensino norma, classe L; 1 Delegado Regional de ensino, classe M, e 1 Superintendente de ensino primário, classe L.