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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940

Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.

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Art. 2º

E' autorizada a abertura a abertura do crédito necessário para atender a despesa do cargo criado, no presente exercicio.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 24 /1940