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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940

Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.

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Art. 1º

Fica criado o cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 24 /1940