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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940

Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n. 7.908-1940, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no item V do art. 6° do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Julho de 1940.


Art. 1º

Fica criado o cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.

Art. 2º

E' autorizada a abertura a abertura do crédito necessário para atender a despesa do cargo criado, no presente exercicio.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Miguel Tostes, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940