Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940
Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n. 7.908-1940, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no item V do art. 6° do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Julho de 1940.