Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940
Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.
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