Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 24 de 23 de Julho de 1940
Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargo de segundo Promotor Publico na Comarca de Passo Fundo.
Revogam-se as disposições em contrário.