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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

O Inventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas o Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, do Governo da República considerando a conveniência de uma melhor distribuição dos cargos de diversos carreiras da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas e tendo em vista a Resolução n° 1733, do Departamento Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1941.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos da carreira de Práticos de Engenharias da Diretoria da Viação Fluvial, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sendo um desses cargos na classe H e outro na classe I.

Art. 2º

Fica extinto o cargo vago de Apontador da classe E, da mesma Secretaria de Estado.

Art. 3º

Fica, ainda, extinto o cargo vago de Mecânico da classe G, também da mesma Secretaria.

Art. 4º

Ficam creados dois cargos, um na classe I e outro na classe J, da carreira de Práticos de Engenharia da Diretoria da Viação Fluvial.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1942.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941