Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos da carreira de Práticos de Engenharias da Diretoria da Viação Fluvial, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sendo um desses cargos na classe H e outro na classe I.