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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 1º

Ficam extintos os cargos da carreira de Práticos de Engenharias da Diretoria da Viação Fluvial, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sendo um desses cargos na classe H e outro na classe I.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 172 /1941