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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 2º

Fica extinto o cargo vago de Apontador da classe E, da mesma Secretaria de Estado.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 172 /1941