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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941

Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 172 /1941