Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 172 de 08 de Dezembro de 1941
Faz alterações nas carreiras de Práticos de Engenharia, Apontadores e Mecânicas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.