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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1506 de 07 de Julho de 1947

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Art. 3º

Fica prorrogado por mais cento e vinte (120) dias o prazo estabelecido no art.° 264, para expedição dos regulamentos necessários a aplicação de Estatuto, sem prejuízo na execução das disposições cuja aplicação não dependa dessa formalidade.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1506 /1947