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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1506 de 07 de Julho de 1947

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Art. 4º

Remove-se a publicação do decreto-lei n.° 1.397 de 25 de março do corrente ano, com as modificações nele introduzidos por êste decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1506 /1947