Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1506 de 07 de Julho de 1947
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Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos o parágrafo único do artigo 81, as letras a a i do inciso V do artigo 107 e o inciso VII do artigo 112.