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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1506 de 07 de Julho de 1947

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Art. 2º

Ficam suprimidos o parágrafo único do artigo 81, as letras a a i do inciso V do artigo 107 e o inciso VII do artigo 112.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1506 /1947