Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1471 de 05 de Julho de 1947
Cria os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria do Aratiba, termo de Erechim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de que trata o artigo 1° terão jurisdição sôbre o território do distrito situado a oeste dos rios Azul e Palomas.