JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1471 de 05 de Julho de 1947

Cria os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria do Aratiba, termo de Erechim.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124 e inciso I, da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, e tendo em vista a Resolução n° 512, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 5 de julho de 1947.


Art. 1º

São criados os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria de Arabita, têrmo de Erichim.

Art. 2º

Os cargos de que trata o artigo 1° terão jurisdição sôbre o território do distrito situado a oeste dos rios Azul e Palomas.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Walter Jobim, Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1471 de 05 de Julho de 1947