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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1471 de 05 de Julho de 1947

Cria os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria do Aratiba, termo de Erechim.

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Art. 1º

São criados os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria de Arabita, têrmo de Erichim.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1471 /1947