Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1471 de 05 de Julho de 1947
Cria os cargos de juiz e escrivão distritais no povoado de Itatiba, circunscrição judiciaria do Aratiba, termo de Erechim.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.