Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 44
E' alterada a verba de representação da Repartição Central de Polícia, transferida do extinto cargo de Delegado Auxiliar para o de Sub-Chefe de Polícia, de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 6.000,00.