Artigo 43 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São criadas na Repartição Central de Polícia, as seguintes funções gratificadas; GABINETE DO CHEFE DE POLÍCIA 1 Chefe de Gabinete, com Cr$ 18.000,00 anuais; 2 Oficiais de Gabinete, com Cr$ 24.000,00 anuais CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA 2 Auxiliares de Secretaria, com Cr$ 12.000,00 anuais. 1 Fiscal Secretário Geral, com Cr$ 3.600,00 anuais.