Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas carreiras funcionais da Repartição Central de Polícia, as promoções obedecerão ao critério de merecimento e antiguidade, alternadamente, salvo a da mais alta classe ou padrão, que será pelo critério exclusivo do merecimento.