Artigo 37 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São transformados, na Diretoria de Investigações e serviços preventivos, da R. C.CP., dois cargos perito do padrão VII, nos de perito avaliador, do padrão IX.