Artigo 38 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 38
São extintos, na Diretoria do Corpo de Guardas Civis da R.C.P., 155 cargos de Guardas de 4.ª classe, padrão IV e 10 de Motorista-Mecânico, padrão V.