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Artigo 38 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.


Art. 38

São extintos, na Diretoria do Corpo de Guardas Civis da R.C.P., 155 cargos de Guardas de 4.ª classe, padrão IV e 10 de Motorista-Mecânico, padrão V.