Artigo 36 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria Administrativa terá a seguinte constituição. 3 Oficiais Administrativos, do padrão XV; 3 idem, do padrão XIV; 5 idem, do padrão XIII; 3 idem, do padrão XII; 3 idem, do padrão XI; 3 idem, do padrão X; 3 idem, do padrão IX; 4 idem, do padrão VIII; 3 Dactilógrafos, do padrão X; 1 Tesoureiro, do padrão XV; 1 Fiel de Tesoureiro, do padrão XII; 1 Almoxarife, do padrão XII 2 Fiéis de Almoxarife, do padrão IX; 1 Arquivista, do padrão XI; 1 Porteiro, do padrão VII; 2 Contínuos, do padrão V; 7 Serventes, do padrão IV; 20 Motoristas, do padrão VII.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos da extinta Diretoria do Expediente, serão, automaticamente, classificados em iguais cargos e carreiras da Diretoria Administrativa.