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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 31

São criados na Colônia Penal Agrícola "General Daltro Filho", da Diretoria de Presídios e Anexos, os cargos de provimento efetivo de um Tesoureiro, padrão IX, um Contabilista, padrão XII, um Fiel de Almoxarife padrão IX, um capataz de Agricultura, padrão X, cinco cargos de Ajudantes de Capataz, padrão VII, um Guarda Chefe padrão X, três Guardas Sub-Chefe, padrão IX, e dezoito cargos de Guarda, padrão VIII.

Parágrafo único

E' criada a verba de Cr$ 1.200,00 anual para o cargo de Tesoureiro da Colônia Penal Agrícola, em auxilio á diferenças de caixa.

Art. 31, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947