Artigo 32 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 32
E' transformado, no manicômio judiciário "Dr. Mauricio Cardoso", da Diretoria de Presídios e Anexos, da R. C. P., o cargo de Médico, padrão XII, para o de Médico Assistente, do padrão XV, e forma de provimento do extinto.