Artigo 33 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São extintos, no Manicômio Judiciário, da Diretoria de Presídios e Anexos da R. C. P., três cargos de guarda, padrão V e criados um cargo de Guarda Chefe, do padrão X e dois de Guarda Sub-Chefe, do padrão IX, com a mesma forma de provimento dos extintos.