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Artigo 30 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 30

São transformados, na colônia Penal Agrícola "General Daltro Filho", da Diretoria de Presídios e Anexos da Repartição Central de Polícia, os cargos de Agrônomo Chefe, padrão XV e Agrônomo padrão XIV, nos de técnico Rural Chefe, padrão XV e Técnico Rural, padrão XIV, respectivamente, conservado os cargos novos a mesma forma de provimento dos extintos.

Art. 30 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947