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Artigo 29 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 29

São extintos, na Casa de Correção, da Diretoria de Presídios e Anexos, os cargos de Guarda, padrão VII e VI, e os cargos Enfermeiro padrão VI e IV, e criados um cargo de Guarda Chefe, padrão X, três cargos de Guardas Sub-Chefe, padrão IX, um cargo de Enfermeiro Chefe padrão IX e quatro cargos Enfermeiro padrão VIII, conservando os cargos criados, a mesma forma de provimento dos extintos.

Art. 29 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947