Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São criados no Instituto de Polícia Técnico, os seguintes cargos isolados; 1) - de provimento em Comissão: 1 Chefe do Instituto de Polícia Técnica, padrão XVIII; 2) - de provimento mediante concurso; 1 Périto Químico, padrão XVI; 6 Péritos, padrão XV; 1 Arquivista, padrão XI; 1 Desenhista, padrão XII; 2 Preparadores, padrão VIII; 1 Dactilógrafo, padrão X; 3) - de provimento independente de concurso; 1 Servente, padrão X;
Parágrafo único
As primeiras nomeações para cargos de Périto Químico e Dactilógrafo e para 6 dos cargos de Périto, recairão, em caráter efetivo, nos funcionários concursados, ou estáveis, da Repartição Central de Polícia, que atualmente exercem essas funções no laboratório do Instituto de Identificação.