Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 27
É criado na Repartição Central de Polícia, o Instituto de Polícia técnico, cujo regulamento deverá ser baixado dentro do prazo de 30 dias, contados da data do presente Decreto-lei.