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Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 27

É criado na Repartição Central de Polícia, o Instituto de Polícia técnico, cujo regulamento deverá ser baixado dentro do prazo de 30 dias, contados da data do presente Decreto-lei.

Art. 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947