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Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 25

São criadas, no Instituto de identificação da Repartição Central de Polícia, as carreiras de dactiloscopista e fotógrafo, com a seguinte constituição: DACTILOSCOPISTA: 2 Dactiloscopistas , padrão VX; 2 Dactiloscopistas , padrão XIII; 4 Dactiloscopistas , padrão XII; 6 Dactiloscopistas , padrão XI; 11 Dactiloscopistas , padrão X; 13 Dactiloscopistas , padrão IX; FOTÓGRAFO: 3 Fotógrafos, padrão XII; 6 Fotógrafos, padrão X; 13 Fotógrafos, padrão VIII;

Art. 25 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947