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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 24

São extintos, no Instituto de Identificação na Repartição Central de Polícia, os seguintes cargos; 2 Sub-Chefes, padrão XIV; 2 Arquivistas, padrão XII; 1 Arquivista, padrão X; 4 Arquivistas, padrão IX; 2 Pesquisadores, padrão IX; 3 Dactiloscopistas, padrão VII; 3 Dactiloscopistas, padrão VI; 4 Dactiloscopistas, padrão IV; 3 Dactiloscopistas, padrão III; 1 Fotógrafo, padrão X; 4 Fotógrafos, padrão IX; 11 Fotógrafos, padrão VI; 2 Fotógrafos, padrão IV; 11 Encarregados de postos, padrão VIII;

Art. 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947