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Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 23

É transferido da Diretoria do Corpo de Guardas Civis, para a Sub-Diretoria de Trânsito, da Diretoria Estadual de Trânsito, o cargo de Sub-Diretor do Trânsito daquela corporação, com os vencimentos correspondentes ao padrão XVIII.

Parágrafo único

O cargo de Sub-Diretor do Trânsito será de provimento em comissão.

Art. 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947