Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É transferido da Diretoria do Corpo de Guardas Civis, para a Sub-Diretoria de Trânsito, da Diretoria Estadual de Trânsito, o cargo de Sub-Diretor do Trânsito daquela corporação, com os vencimentos correspondentes ao padrão XVIII.
Parágrafo único
O cargo de Sub-Diretor do Trânsito será de provimento em comissão.