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Artigo 12, Alínea d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 12

A Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular terá a seguinte constituição:

a

Secretária

b

Cartório Especial

c

Secção de Segurança Social

d

Secção de Economia Popular

e

Secção de Fiscalização de Armas, Munições e Explosivos

f

Secção de Expediente

g

Arquivo Geral.

Art. 12, d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947