JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

E' criado na Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular o cargo de Diretor, padrão XIX, de provimento em comissão devendo recair a nomeação, porem em bacharel ou doutor em Direito ou Delegado.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947