Artigo 12, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular terá a seguinte constituição:
a
Secretária
b
Cartório Especial
c
Secção de Segurança Social
d
Secção de Economia Popular
e
Secção de Fiscalização de Armas, Munições e Explosivos
f
Secção de Expediente
g
Arquivo Geral.