Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Dezembro de 1946
Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Consultor Jurídico e Advogado Procurador, referidos neste decreto-lei, são isolados, de provimento efetivo, sem concurso.