JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Dezembro de 1946

Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposiões em contrario.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1280 /1946