Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Dezembro de 1946
Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposiões em contrario.
Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.
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