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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Dezembro de 1946

Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.

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Art. 2º

São extintos, no Departamento da Prefeituras Municipais, um cargo de advogado Procurador Adjunto padrão XIV e dois de Assistente Jurídico, padrão XIII, e criados, no mesmo Departamento, mais um cargo de advogado Procurador, padrão XVII, e dois de Consultor Jurídico, padrão XVII.