JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Dezembro de 1946

Eleva padrês de vencimentos, cria e extingue cargos, dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São extintos, no Departamento da Prefeituras Municipais, um cargo de advogado Procurador Adjunto padrão XIV e dois de Assistente Jurídico, padrão XIII, e criados, no mesmo Departamento, mais um cargo de advogado Procurador, padrão XVII, e dois de Consultor Jurídico, padrão XVII.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1280 /1946