Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1134 de 27 de Julho de 1946

Cria cargos nos Quadros Únicos e I da Secretaria do Interior.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n.° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.° 545, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de julho de 1946.


Art. 1º

São criados um cargo de oficial administrativo, padrão XV, no Quadro Único da Secretaria do Interior, e um cargo de oficial administrativo, padrão XIII, no Quadro I - Arquivo Público - da mesma Secretaria.

Parágrafo único

Os cargos de que trata êste artigo são considerados "Extra-Quadro", para extinção quando ocorrer vaga.

Art. 2º

É aberto o crédito de Cr$ 24.300,00, para atendimento da despesa no segundo semestre de 1946, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1134 de 27 de Julho de 1946