Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1134 de 27 de Julho de 1946
Cria cargos nos Quadros Únicos e I da Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.