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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1134 de 27 de Julho de 1946

Cria cargos nos Quadros Únicos e I da Secretaria do Interior.

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Art. 2º

É aberto o crédito de Cr$ 24.300,00, para atendimento da despesa no segundo semestre de 1946, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.