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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1134 de 27 de Julho de 1946

Cria cargos nos Quadros Únicos e I da Secretaria do Interior.

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Art. 1º

São criados um cargo de oficial administrativo, padrão XV, no Quadro Único da Secretaria do Interior, e um cargo de oficial administrativo, padrão XIII, no Quadro I - Arquivo Público - da mesma Secretaria.

Parágrafo único

Os cargos de que trata êste artigo são considerados "Extra-Quadro", para extinção quando ocorrer vaga.