Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de nos. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945, de acôrdo com a Resolução n° 446-946 do Conselho Administrativo do Estado e, já devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 12 de julho de 1946.
É o Estado autorizado a garantir, solidariamente, uma emissão de apólices relativas ao empréstimo a ser contraído pelo Municipio de Santa Vitória do Palmar, no montante de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) e destinado a pavimentação da cidade.
As apólices dessa emissão em número de 1.000, serão ao portador, no valor nominal de 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, colocadas e resgatáveis ao par vencendo o juro anual de 7 1/2%, no prazo de 12 anos, pagos por semestre vencidos, a contar de 1946, operando-se semestralmente os sorteios para resgate ao par.
Cylon Rosa, Interventor Federal.